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No dia 20 de agosto de 2020 foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020.

Na sequência de contactos efetuados entre os Gabinetes de Suas Excelências a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, foi determinada a adoção das medidas necessárias a assegurar a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos para os Antigos Combatentes, bem como para as viúvas ou viúvos dos Antigos Combatentes, conforme o previsto no artigo 18.º do referido Estatuto:

– O “Bilhete Antigo Combatente” é dirigido a todos os Antigos Combatentes;

– Tem caráter gratuito;

– Em caso de falecimento do Antigo Combatente, o direito de gratuitidade reverte a favor da viúva ou viúvo;

– Até ao final do ano de 2020 será criado o Cartão do Antigo Combatente, produzido e entregue pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda aos Antigos Combatentes;

– Até à criação do Cartão do Antigo Combatente, que permitirá a comprovação documental junto das bilheteiras, foi acordado que será aceite a mera indicação verbal;

– O “Bilhete Antigo Combatente” entre em vigor com efeito imediato.